Se você tem um imóvel para locação ou mora de aluguel, é provável que nunca enfrente uma situação de conflito. Mas, de qualquer sorte, é aconselhável estar ciente de quais são os seus direitos e obrigações, pois, na prática, os contratos de locação nem sempre terminam como havia sido planejado. Pelo meio do caminho, existe a possibilidade de surgirem diversos tipos de contratempos, o que pode acabar por levar as partes até mesmo a uma rescisão.


Diante dessas situações, é mais que comum executar uma ação de despejo. Mas você sabe direitinho como esse procedimento funciona e, principalmente, como ajudar seus clientes? A recente Lei do Inquilinato (12.112/09) trouxe ferramentas judiciais para que a desocupação dos imóveis seja mais célere e menos burocrática.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, vale ficar de olho no nosso post de hoje! Então vamos lá!

O que é e como acontece a ação de despejo?

O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado. O objetivo principal desse tipo de ação é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono.

Esse tipo de ação recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões. Tendo o inquilino saído do imóvel, ele já pode ser alugado novamente.

Quando ela pode ser executada?

Por se tratar de uma medida mais enérgica, a ação de despejo é limitada a alguns casos específicos — especialmente de descumprimento de contrato. Dentre as possibilidades mais corriqueiras, podemos adiantar que a ação pode ser executada quando acontecer:

  • Falta de pagamento: o locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos, não havendo garantias; a nova lei traz a oportunidade de o locador requerer em juízo a desocupação liminar (em caráter de urgência), que ocorre em 15 dias, sem necessidade de ouvir a parte contrária;
  • Morte do locatário: o locatário falece e outras pessoas que não os seus dependentes permanecem no imóvel;
  • Descumprimento contratual: o locador pode ajuizar a ação de despejo em caso de descumprimento de qualquer um dos termos do contrato, por parte do locatário — fazer mudanças estruturais no imóvel, por exemplo;
  • Sublocação continuada: quando há o encerramento do contrato e o imóvel está sublocado, as obrigações passam a ser cumpridas pelo proprietário, que tem o direito de tomar as providências necessárias de desocupação, se necessário;
  • Fim do contrato por temporada: se o contrato de locação por temporada acaba e o inquilino não desocupa o imóvel.


Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies